No Direito Administrativo, o ato administrativo composto é aquele que se forma pela manifestação de vontade de um único órgão, mas que, para se tornar exequível ou perfeito, depende da verificação ou aprovação por parte de outro órgão ou autoridade. 


Características Principais:

Vontade Principal vs. Vontade Acessória: Existe um ato principal (que contém o conteúdo do desejo da Administração) e um ato acessório (homologação, visto, aprovação ou autorização) que apenas confirma o primeiro.

Unidade de Órgão: Embora envolva dois atos, a decisão de conteúdo emana de um só órgão; o segundo apenas controla a legalidade ou conveniência.


Exemplos Comuns

A nomeação de um funcionário que depende de prévia aprovação em assembleia ou o visto de uma autoridade superior em um parecer. 


Diferença entre Ato Composto e Ato ComplexoÉ comum a confusão entre esses dois tipos, mas a estrutura de formação é distinta.


CritérioAto CompostoAto Complexo
FormaçãoUm ato principal + um ato acessório de controle.Fusão de duas ou mais vontades independentes.
ObjetivoO segundo ato apenas dá exequibilidade ao primeiro.As vontades se unem para formar um único ato novo.
ExemploHomologação de uma licitação.Aposentadoria (vontade do órgão + Tribunal de Contas).


 

Direito Administrativo de A a Z