Os contratos administrativos são ajustes firmados entre a Administração Pública e particulares para a execução de atividades de interesse público.
Eles são regidos predominantemente pelo regime jurídico de Direito Público, o que confere ao Estado certas prerrogativas sobre o contratado.
Atualmente, a principal norma que disciplina esses contratos é a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que substituiu gradualmente as leis anteriores.
Características Principais:
Presença da Administração: Pelo menos uma das partes deve ser um órgão ou entidade pública agindo nessa qualidade.
Formalismo Moderado: Devem ser escritos e seguir ritos específicos previstos em lei.
Contrato de Adesão: As cláusulas são fixadas unilateralmente pela Administração no edital.
Licitação Prévia: Como regra, o contrato deve ser precedido de um processo licitatório para escolha da melhor proposta.
Cláusulas Exorbitantes: São prerrogativas que colocam a Administração em posição de supremacia para garantir o interesse público.
As principais incluem:
Alteração Unilateral: Modificar o projeto ou especificações por interesse da Administração.
Rescisão Unilateral: Encerrar o contrato antes do prazo por razões de interesse público ou inadimplência.
Fiscalização: Acompanhar de perto a execução do objeto.
Aplicação de Sanções: Punir o contratado em caso de inexecução parcial ou total.
Ocupação Provisória: Utilizar bens do contratado para garantir a continuidade de serviços essenciais.
Tipos Comuns de Contratos:
Obras Públicas: Construção e reformas.
Prestação de Serviços: Limpeza, vigilância e consultoria.
Fornecimento (Compra): Aquisição de bens e materiais.
Concessão de Serviço Público: Delegação de serviços como transporte ou rodovias.
Parceria Público-Privada (PPP): Contratos de longo prazo para grandes infraestruturas.

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