No Regime Diferenciado de Contratações (RDC), regido pela Lei nº 12.462/2011, os critérios de julgamento visam a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Embora o RDC tenha sido formalmente revogado pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), seus conceitos influenciaram diretamente o regime atual.
Os critérios previstos no Art. 18 da lei são:
Menor preço: O critério padrão, onde vence a proposta com o valor mais baixo que atenda aos requisitos do edital.
Maior desconto: Aplicado sobre o preço global fixado no edital ou sobre tabelas de preços de referência.
Melhor técnica ou conteúdo artístico: Focado na qualidade do trabalho ou projeto, comum para serviços de natureza intelectual ou científica.
Técnica e preço: Avalia a média ponderada entre a qualidade técnica e o valor ofertado.
Maior oferta de preço: Utilizado principalmente em alienações de bens ou concessões de uso.
Maior retorno econômico: Uma inovação do RDC para contratos de eficiência, onde o julgamento baseia-se na maior economia gerada para a Administração (o vencedor recebe um percentual da economia obtida).

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