No âmbito federal, o processo administrativo é regido principalmente pela Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas gerais para proteger os direitos dos administrados e garantir o cumprimento dos fins da Administração.  


O Artigo 2º dessa lei elenca os critérios fundamentais que devem ser observados:

Princípios Norteadores: A Administração Pública deve obedecer aos princípios de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 

Critérios Específicos (Parágrafo Único): Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os seguintes critérios:

Atuação conforme a lei: Agir dentro da legalidade e do Direito.

Finalidade pública: Atendimento a fins de interesse geral, sendo vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização legal.

Objetividade e Impessoalidade: Atendimento ao interesse público, sem favorecimentos ou perseguições.

Formalismo Moderado: Adoção de formas simples, suficientes para garantir o grau de certeza e segurança indispensáveis.

Gratuidade: Proibição de cobrança de despesas processuais, exceto as previstas em lei.

Impulsão de Ofício: A Administração deve dar andamento ao processo sem depender exclusivamente da iniciativa do interessado.

Direito à Defesa: Garantia de participação, produção de provas e interposição de recursos.

Motivação: Indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que justificam a decisão.

Proibição de Retroatividade: Vedação da aplicação retroativa de nova interpretação jurídica da norma administrativa. 


Direito Administrativo de A a Z