A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), popularmente chamada de "solo criado", é um instrumento de política urbana que permite ao proprietário construir acima do limite básico estabelecido pelo Plano Diretor, mediante o pagamento de uma contrapartida ao Município.
1. Fundamento Legal: O instituto é regido pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), especificamente nos artigos 28 a 31. Sua aplicação depende de previsão no Plano Diretor municipal e em lei específica que defina os cálculos e condições.
2. Funcionamento e Coeficientes: O direito de construir é separado do direito de propriedade. O planejamento urbano define dois limites:
Coeficiente de Aproveitamento Básico: É o quanto você pode construir "gratuitamente" em relação à área do terreno (ex: 1x a área do lote).
Coeficiente de Aproveitamento Máximo: É o teto permitido para a região. Para construir o que excede o limite básico e chegar ao máximo, é necessário adquirir esse "potencial adicional" da Prefeitura.
3. A Contrapartida: Não se trata de um imposto, mas de uma remuneração ou contraprestação. Ela pode ser:
Pecuniária: Pagamento em dinheiro aos cofres públicos.
De outra natureza: Entrega de terrenos ou execução de obras de interesse público, conforme a legislação local.
4. Destinação dos Recursos: Pelo artigo 26 do Estatuto da Cidade, os recursos arrecadados devem ser obrigatoriamente aplicados em finalidades públicas específicas, como:
1) Regularização fundiária e habitação de interesse social.
2) Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
3) Infraestrutura urbana e sistema de transporte coletivo.
obs: O descumprimento dessa destinação pode configurar ato de improbidade administrativa por parte do prefeito.

.png)