A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), popularmente chamada de "solo criado", é um instrumento de política urbana que permite ao proprietário construir acima do limite básico estabelecido pelo Plano Diretor, mediante o pagamento de uma contrapartida ao Município. 


1. Fundamento LegalO instituto é regido pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), especificamente nos artigos 28 a 31. Sua aplicação depende de previsão no Plano Diretor municipal e em lei específica que defina os cálculos e condições. 


2. Funcionamento e CoeficientesO direito de construir é separado do direito de propriedade. O planejamento urbano define dois limites: 

Coeficiente de Aproveitamento Básico: É o quanto você pode construir "gratuitamente" em relação à área do terreno (ex: 1x a área do lote).

Coeficiente de Aproveitamento Máximo: É o teto permitido para a região. Para construir o que excede o limite básico e chegar ao máximo, é necessário adquirir esse "potencial adicional" da Prefeitura. 


3. A ContrapartidaNão se trata de um imposto, mas de uma remuneração ou contraprestação. Ela pode ser: 

Pecuniária: Pagamento em dinheiro aos cofres públicos.

De outra natureza: Entrega de terrenos ou execução de obras de interesse público, conforme a legislação local. 


4. Destinação dos RecursosPelo artigo 26 do Estatuto da Cidade, os recursos arrecadados devem ser obrigatoriamente aplicados em finalidades públicas específicas, como: 

1) Regularização fundiária e habitação de interesse social.

2) Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.

3) Infraestrutura urbana e sistema de transporte coletivo. 


obs: O descumprimento dessa destinação pode configurar ato de improbidade administrativa por parte do prefeito.