Os atributos dos atos administrativos são características especiais são: Presunção de Legitimidade e Veracidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade e Tipicidade (PATI).


O que diferenciam os atos da Administração Pública dos atos de direito privado, garantindo a supremacia do interesse público. Eles permitem que atos sejam presumidos legais, impostos unilateralmente e executados sem ordem judicial prévia. 


Características dos atributos dos atos administrativos:

Presunção de Legitimidade e Veracidade (Todos os atos): Presume-se que o ato foi editado conforme a lei (legitimidade) e que os fatos alegados são verdadeiros (veracidade). A presunção é relativa (iuris tantum), admitindo prova em contrário, mas inverte o ônus da prova para o particular.

Imperatividade (Coercibilidade): Prerrogativa pela qual a Administração impõe obrigações a terceiros, criando restrições ou deveres, independente da concordância do particular.

Autoexecutoriedade (Executoriedade): Capacidade da Administração Pública de executar seus próprios atos diretamente, inclusive com uso de força, sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. Ocorre em situações de urgência ou previsão legal (ex: guinchar carro, interditar estabelecimento).

Tipicidade: O ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei para produzir determinados efeitos, evitando condutas arbitrárias do administrador. 


Resumo (Mnemônico PATI):

Presunção de Legitimidade (Presente em todos)

Autoexecutoriedade (Presente apenas em alguns)

Tipicidade (Presente em todos)

Imperatividade (Presente apenas em alguns) 


Direito Administrativo de A a Z