No Direito Administrativo, a autorização de serviço público é um ato administrativo pelo qual o Poder Público delega a execução de um serviço a um particular para atender a interesses predominantemente privados ou em situações de emergência e transitoriedade. 

Diferente da concessão e da permissão, que possuem regramento detalhado na Lei nº 8.987/1995, a autorização é marcada por uma menor formalidade e maior liberdade da Administração. 


Características Principais:

Ato Unilateral: Emanado exclusivamente pela vontade da Administração Pública.

Discricionário: A Administração decide sobre a conveniência e oportunidade de concedê-la ou não.

Precário: Pode ser revogado a qualquer tempo pelo Poder Público, geralmente sem direito a indenização para o particular.

Interesse do Particular: Embora o serviço seja público, a autorização foca em atividades onde o interesse do autorizatário é latente (ex: serviço de táxi em algumas doutrinas ou despachantes). 


Diferenças no Regime de Delegação:

CaracterísticaAutorizaçãoPermissãoConcessão
Natureza JurídicaAto AdministrativoContrato de AdesãoContrato Administrativo
LicitaçãoEm regra, dispensávelObrigatóriaObrigatória
PrecariedadeAlta (revogável a qualquer tempo)Moderada (contratualizada)Baixa (prazo determinado)
Público-AlvoPessoa física ou jurídicaPessoa física ou jurídicaPessoa jurídica ou consórcio



Aplicação e Base Legal:

A Constituição Federal, no seu Artigo 175, estabelece que a prestação de serviços públicos deve ser feita diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação. Devido a essa omissão constitucional direta do termo "autorização" para serviços, parte da doutrina (como Marçal Justen Filho) critica sua utilização, defendendo que serviços públicos não deveriam ser delegados por ato precário e sem licitação. 


Entretanto, ela é amplamente utilizada em setores específicos, como:

Telecomunicações: Conforme a Lei Geral de Telecomunicações.

Energia Elétrica: Para pequenos aproveitamentos hidrelétricos.

Transporte: Em caráter emergencial ou em linhas específicas de baixa demanda.


Direito Administrativo de A a Z