No Direito Administrativo, o poder de polícia é a prerrogativa do Estado de limitar ou disciplinar direitos e liberdades individuais em favor do interesse público.
Suas principais características (atributos) são:
Discricionariedade: A Administração Pública tem margem de liberdade para decidir a conveniência e oportunidade de agir (quando e como atuar), dentro dos limites da lei.
Exceção: Alguns atos são vinculados, como a concessão de uma licença quando todos os requisitos legais são preenchidos.
Autoexecutoriedade: Permite que a Administração execute suas decisões diretamente, sem necessidade de autorização judicial prévia. Exemplo: Apreensão de mercadorias estragadas ou interdição de um estabelecimento irregular.
Coercibilidade: O ato é obrigatório e pode ser imposto mediante força pública, caso haja resistência do particular.
Preventivo ou Repressivo: Pode atuar antes do dano (ex: exigência de alvarás) ou após uma infração (ex: aplicação de multas).

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