O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011, foi criado para aumentar a eficiência e a celeridade nas contratações públicas, inicialmente para grandes eventos (como a Copa do Mundo e as Olimpíadas) e posteriormente expandido para outras áreas. 

Embora a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) tenha revogado o RDC original, ela incorporou diversos de seus institutos. 


As principais características do RDC incluem:

Inversão de Fases: A regra é o julgamento das propostas ocorrer antes da habilitação (análise de documentos), o que agiliza o processo ao verificar apenas a documentação do vencedor.

Contratação Integrada: Permite que a mesma empresa seja responsável pela elaboração do projeto básico, do projeto executivo e pela execução da obra, o que era vedado na legislação anterior.

Orçamento Sigiloso: O valor estimado pela Administração Pública pode ser mantido em sigilo até o encerramento da licitação, visando incentivar propostas mais competitivas dos licitantes.

Fase Recursal Única: Diferente de outros regimes que permitem recursos em cada etapa, o RDC concentra os recursos em um único momento após a habilitação do vencedor.

Critérios de Julgamento Ampliados: Além do menor preço, introduziu critérios como maior retorno econômico e melhor combinação de técnica e preço.

Remuneração Variável: Possibilidade de pagar o contratado com base no seu desempenho, qualidade ou metas alcançadas. 


O regime é orientado pelos princípios clássicos da Administração Pública, como eficiência, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. 

 

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