No Direito Administrativo, os agentes públicos são divididos em cinco categorias principais, conforme a doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles e as variações modernas adotadas por outros autores: 


1. Agentes PolíticosSão os ocupantes dos cargos que formam a cúpula do Estado e traçam as diretrizes políticas. Exemplos: Presidente, governadores, prefeitos, ministros, secretários, senadores, deputados e vereadores.

Vínculo: Geralmente eletivo ou por livre nomeação (cargos em comissão). 


2. Agentes AdministrativosSão aqueles que prestam serviços ao Estado com vínculo profissional e remuneração. 

Servidores Públicos (Estatutários): Ocupam cargos públicos e seguem um estatuto próprio (regime estatutário).

Empregados Públicos (Celetistas): Ocupam empregos públicos e são regidos pela CLT (ex: funcionários da Caixa ou Petrobras).

Temporários: Contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 


3. Agentes HonoríficosCidadãos convocados ou convidados para prestar serviços específicos e transitórios, geralmente sem remuneração. Exemplos: Mesários eleitorais, jurados de tribunais do júri e membros de conselhos tutelares. 


4. Agentes DelegadosParticulares que executam serviços públicos em nome do Estado sob delegação. Exemplos: Concessionários e permissionários de serviços públicos (ex: motoristas de transporte público ou funcionários de pedágios). 


5. Agentes CredenciadosPessoas autorizadas a representar a administração em eventos ou missões diplomáticas/específicas. Exemplo: Um artista que recebe credenciamento para representar o Brasil em um festival internacional. 


Observação sobre Militares: Algumas classificações modernas tratam os militares como uma categoria separada dos agentes administrativos devido ao seu regime jurídico exclusivo (Forças Armadas e Polícias/Bombeiros Militares).



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