O conceito de serviço público no Direito Administrativo brasileiro refere-se às atividades prestadas pelo Estado para satisfazer necessidades essenciais da coletividade, seja de forma direta ou por meio de concessão e permissão. 

O Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, garantindo igualdade de condições a todos os concorrentes.


Pontos chaves:

Titularidade: O Estado é o titular do serviço, mas pode transferir a execução a particulares.

Regime Jurídico: Predomina o Direito Público, visando o interesse social.

Continuidade: O serviço não pode ser interrompido, dada sua natureza essencial. 


Direito Administrativo de A a Z