O conceito de serviço público no Direito Administrativo brasileiro refere-se às atividades prestadas pelo Estado para satisfazer necessidades essenciais da coletividade, seja de forma direta ou por meio de concessão e permissão.
O Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, garantindo igualdade de condições a todos os concorrentes.
Pontos chaves:
Titularidade: O Estado é o titular do serviço, mas pode transferir a execução a particulares.
Regime Jurídico: Predomina o Direito Público, visando o interesse social.
Continuidade: O serviço não pode ser interrompido, dada sua natureza essencial.

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