A licitação é o procedimento administrativo obrigatório pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para contratos de obras, serviços, compras e alienações, garantindo a isonomia entre os interessados. Base Constitucional (Art. 37, XXI)
Artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal estabelece:
Obrigatoriedade: Como regra, as contratações públicas devem ser precedidas de processo de licitação pública.
Igualdade de Condições: Deve assegurar igualdade a todos os concorrentes, permitindo apenas exigências de qualificação técnica e econômica essenciais à garantia do cumprimento da obrigação.
Ressalvas Legais: A própria Constituição admite exceções (casos de dispensa ou inexigibilidade), desde que especificadas na legislação.
Atualmente, o procedimento é regido principalmente pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que consolidou normas para a União, Estados e Municípios.

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