No Direito Administrativo, a concessão e a permissão são formas de delegação da execução de serviços públicos a particulares, regidas principalmente pela Lei nº 8.987/1995. 


Principais Diferenças:

CaracterísticaConcessão de Serviço PúblicoPermissão de Serviço Público
Natureza JurídicaContrato administrativo bilateral.Ato administrativo unilateral, embora formalizado por contrato de adesão.
EstabilidadeMaior estabilidade e proteção contra alterações unilaterais.Natureza precária, sendo revogável unilateralmente pelo poder concedente.
LicitaçãoExige licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.Exige licitação em qualquer modalidade.
Público-AlvoPessoa jurídica ou consórcio de empresas.Pessoa física ou jurídica.


Pontos em Comum:

Titularidade: O Estado permanece como titular do serviço; apenas a execução é transferida.

Remuneração: Feita geralmente por meio de tarifas pagas pelos usuários.

Responsabilidade: A execução ocorre por conta e risco do delegado (concessionário ou permissionário).

Princípios: Ambos devem seguir princípios como continuidade, generalidade, atualidade e modicidade tarifária. 


Direito Administrativo de A a Z