Os contratos administrativos são ajustes firmados entre a Administração Pública e particulares para a execução de atividades de interesse público. 

Eles são regidos predominantemente pelo regime jurídico de Direito Público, o que confere ao Estado certas prerrogativas sobre o contratado. 

Atualmente, a principal norma que disciplina esses contratos é a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que substituiu gradualmente as leis anteriores. 


Características Principais:

Presença da Administração: Pelo menos uma das partes deve ser um órgão ou entidade pública agindo nessa qualidade.

Formalismo Moderado: Devem ser escritos e seguir ritos específicos previstos em lei.

Contrato de Adesão: As cláusulas são fixadas unilateralmente pela Administração no edital.

Licitação Prévia: Como regra, o contrato deve ser precedido de um processo licitatório para escolha da melhor proposta. 


Cláusulas Exorbitantes: São prerrogativas que colocam a Administração em posição de supremacia para garantir o interesse público. As principais incluem: 

Alteração Unilateral: Modificar o projeto ou especificações por interesse da Administração.

Rescisão Unilateral: Encerrar o contrato antes do prazo por razões de interesse público ou inadimplência.

Fiscalização: Acompanhar de perto a execução do objeto.

Aplicação de Sanções: Punir o contratado em caso de inexecução parcial ou total.

Ocupação Provisória: Utilizar bens do contratado para garantir a continuidade de serviços essenciais. 


Tipos Comuns de Contratos:

Obras Públicas: Construção e reformas.

Prestação de Serviços: Limpeza, vigilância e consultoria.

Fornecimento (Compra): Aquisição de bens e materiais.

Concessão de Serviço Público: Delegação de serviços como transporte ou rodovias.

Parceria Público-Privada (PPP): Contratos de longo prazo para grandes infraestruturas. 


Direito Administrativo de A a Z