No Direito Administrativo brasileiro, o processo administrativo federal é regido principalmente pela Lei nº 9.784/1999.
As fases fundamentais desse processo são:
Instauração: É o início do processo, que pode ocorrer de ofício (pela própria Administração) ou por provocação do interessado mediante requerimento escrito.
Instrução: Fase de coleta de provas, realização de perícias, consultas e oitiva de testemunhas para que a Administração possa fundamentar sua convicção.
Defesa: Momento em que o interessado pode se manifestar, apresentar suas razões e contrapor provas, garantindo-se os princípios do contraditório e ampla defesa.
Relatório: Fase em que a autoridade responsável sintetiza os fatos e fundamentos apurados no processo antes da tomada de decisão final.
Decisão (Julgamento): É o ato administrativo que finaliza a fase cognitiva, onde a autoridade competente profere o julgamento fundamentado.
Observação: No caso específico do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), regido pela Lei nº 8.112/1990, as fases são divididas em: instauração, inquérito administrativo (que inclui instrução, defesa e relatório) e julgamento.

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