As fases do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011, seguem uma sequência lógica voltada à eficiência e celeridade, sendo o precursor do modelo de "inversão de fases" adotado pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
De acordo com o art. 12 da lei, o procedimento observa as seguintes etapas:
Fase Preparatória: Planejamento interno, definição do objeto e elaboração do edital.
Publicação do Instrumento Convocatório: Divulgação oficial das regras e do edital.
Apresentação de Propostas ou Lances: Os licitantes enviam suas ofertas.
Julgamento: Avaliação técnica e de preço das propostas apresentadas.
Habilitação: Verificação da documentação e requisitos de qualificação do vencedor (fase que ocorre após o julgamento).
Fase Recursal: Etapa única para contestação de atos do julgamento e da habilitação.
Encerramento: Homologação do resultado e adjudicação do objeto.
Pontos Relevantes:
Inversão de Fases: A regra geral é julgar as propostas antes de conferir os documentos (habilitação), o que economiza tempo administrativo ao analisar apenas a papelada do vencedor.
Desinversão: A administração pode, motivadamente, decidir realizar a habilitação antes do julgamento se for mais vantajoso.
Sigilo do Orçamento: No RDC, o orçamento pode ser mantido em sigilo até o julgamento, visando propostas mais competitivas.

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