As fases do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011, seguem uma sequência lógica voltada à eficiência e celeridade, sendo o precursor do modelo de "inversão de fases" adotado pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). 


De acordo com o art. 12 da lei, o procedimento observa as seguintes etapas

Fase Preparatória: Planejamento interno, definição do objeto e elaboração do edital.

Publicação do Instrumento Convocatório: Divulgação oficial das regras e do edital.

Apresentação de Propostas ou Lances: Os licitantes enviam suas ofertas.

Julgamento: Avaliação técnica e de preço das propostas apresentadas.

Habilitação: Verificação da documentação e requisitos de qualificação do vencedor (fase que ocorre após o julgamento).

Fase Recursal: Etapa única para contestação de atos do julgamento e da habilitação.

Encerramento: Homologação do resultado e adjudicação do objeto. 


Pontos Relevantes:

Inversão de Fases: A regra geral é julgar as propostas antes de conferir os documentos (habilitação), o que economiza tempo administrativo ao analisar apenas a papelada do vencedor.

Desinversão: A administração pode, motivadamente, decidir realizar a habilitação antes do julgamento se for mais vantajoso.

Sigilo do Orçamento: No RDC, o orçamento pode ser mantido em sigilo até o julgamento, visando propostas mais competitivas. 


Direito Administrativo de A a Z