No Direito Administrativo, a organização do Estado ocorre por meio de duas técnicas principais que visam a eficiência e a especialização das atividades públicas:


1. Desconcentração (Interna):

Ocorre quando uma única pessoa jurídica (como a União, um Estado ou um Município) distribui competências internamente para facilitar o serviço. 

Natureza: Técnica de simplificação administrativa.

Hierarquia: Há subordinação e controle hierárquico entre os órgãos.

Personalidade Jurídica: Os órgãos criados (ex: Ministérios, Secretarias, Delegacias) não possuem personalidade jurídica própria; eles são partes do corpo da mesma entidade. Exemplo: A União criando o Ministério da Saúde ou uma delegacia da Polícia Federal. 


2. Descentralização (Externa):

Ocorre quando o Estado transfere a execução ou a titularidade de um serviço para outra pessoa jurídica, autônoma e distinta. 

Natureza: Criação de novos entes ou delegação a particulares.

Hierarquia: Não há hierarquia, apenas controle finalístico (supervisão ministerial ou tutela administrativa).

Personalidade Jurídica: As entidades criadas (ex: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas) possuem personalidade jurídica própria.


Tipos Principais:

Por Outorga (Serviço): Criada por lei, transfere titularidade e execução (ex: criação do INSS).

Por Delegação (Colaboração): Feita por contrato ou ato, transfere apenas a execução (ex: Concessões de rodovias). 


CritérioDesconcentraçãoDescentralização
PersonalidadeMesma pessoa jurídicaOutra pessoa jurídica
RelaçãoHierarquia e subordinaçãoVinculação e supervisão
ResultadoCriação de ÓrgãosCriação de Entidades
ÂmbitoInternoExterno


Direito Administrativo de A a Z