O IPTU progressivo no tempo é um instrumento de política urbana (previsto no art. 182 da Constituição Federal e no Estatuto da Cidade) que aumenta anualmente a alíquota do IPTU sobre imóveis subutilizados ou não edificados.
Funciona como sanção administrativa pelo descumprimento da função social da propriedade, limitando-se a 5 anos consecutivos com alíquota máxima de 15%.
Principais Aspectos do IPTU Progressivo no Tempo:
Fundamento e Natureza: Tem caráter extrafiscal e sancionatório, visando compelir o proprietário a edificar, parcelar ou utilizar o imóvel urbano.
Requisitos: Aplicável apenas se a área for incluída no Plano Diretor municipal e após notificação do proprietário para aproveitamento adequado.
Progressividade: A alíquota aumenta anualmente, mas não pode exceder a duas vezes o valor do ano anterior.
Limites: O aumento máximo é de 5 anos. A alíquota máxima é de 15% ao ano.
Consequências: Se após 5 anos o proprietário não cumprir a função social, o município pode manter a alíquota máxima ou proceder com a desapropriação-sanção (pagamento em títulos da dívida pública).
Proibição: É vedada a concessão de isenções ou anistias durante o período de aplicação da alíquota progressiva.
Diferença entre Progressividade no Tempo e Comum:
Diferença: Diferente da progressividade fiscal comum (baseada no valor venal), o IPTU progressivo no tempo é punitivo e varia de acordo com o tempo de inércia do proprietário.

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