Os elementos (ou requisitos de validade) do ato administrativo são os componentes essenciais para que ele seja considerado legítimo.
A doutrina majoritária utiliza o mnemônico para facilitar a memorização (CO-FI-FO-MO-OB):
Competência (Sujeito): O poder legal conferido ao agente público para o desempenho de suas atribuições. É um elemento vinculado, intransferível e irrenunciável.
Finalidade: O objetivo de interesse público que se deseja alcançar. Se o agente busca um interesse privado, ocorre desvio de finalidade. É um elemento sempre vinculado.
Forma: É o modo pelo qual o ato se exterioriza (geralmente escrita). No Direito Administrativo, a forma é, em regra, um elemento vinculado para garantir a segurança jurídica.
Motivo: É o pressuposto de fato (a situação real) e de direito (a previsão na lei) que autoriza ou determina a prática do ato. Não confunda com a "motivação" (exposição escrita dos motivos).
Objeto (Conteúdo): É o efeito jurídico imediato que o ato produz. Deve ser lícito, possível, determinado e moral.

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