O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) é a norma nacional de Direito Administrativo e Urbanístico que estabelece diretrizes gerais para a política urbana no Brasil. Ele regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, focando no desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Pilares e Objetivos:
Função Social da Propriedade: O direito de propriedade não é absoluto; ele deve servir ao bem-estar coletivo, ao equilíbrio ambiental e à justiça social.
Gestão Democrática: Garante a participação da população no planejamento e execução de projetos urbanos por meio de audiências públicas e conselhos.
Plano Diretor: É o instrumento básico da política urbana, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e integrante do planejamento municipal.
Principais Instrumentos Urbanísticos:
O Estatuto fornece ferramentas para que o Poder Público ordene o uso do solo e combata a especulação imobiliária:
IPTU Progressivo no Tempo: Aumento da alíquota do imposto para imóveis subutilizados ou vazios.
Desapropriação-Sanção: Ocorre se, após o IPTU progressivo, o proprietário ainda não der uso social ao imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Outorga Onerosa do Direito de Construir: Permissão para construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida financeira ao município.
Direito de Preempção: Preferência do município na compra de imóveis urbanos colocados à venda.
Usucapião Especial Urbana: Facilita a regularização fundiária de áreas ocupadas por populações de baixa renda para fins de moradia.

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