O Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) é um instrumento de política urbana do Direito Administrativo, previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que obriga proprietários de imóveis urbanos subutilizados ou vazios a dar-lhes destinação adequada, garantindo a função social da propriedade.
Municípios exigem o aproveitamento do solo, podendo aplicar IPTU progressivo e desapropriação em caso de descumprimento.
Pontos Chave do PEUC (Arts. 5º a 8º do Estatuto da Cidade):
Objetivo: Combater a especulação imobiliária, a retenção de terrenos vazios e garantir a função social da propriedade, conforme este material do CAU/BR.
Aplicação: Áreas incluídas no Plano Diretor, aplicável a terrenos não edificados, subutilizados (aproveitamento inferior ao mínimo) ou não utilizados.
Procedimento:
Notificação: O proprietário é notificado pela Prefeitura para parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, com averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Prazos: Geralmente, um ano para protocolar o projeto e dois anos para iniciar as obras.
Transmissão: A obrigação é transferida automaticamente aos novos proprietários em caso de venda ou herança.
Sanções (em caso de descumprimento):
IPTU Progressivo no Tempo: Alíquota aumenta anualmente por até 5 anos (máximo de 15%).
Desapropriação: Com pagamento em títulos da dívida pública, caso o IPTU progressivo não surta efeito.
A notificação averbada garante que qualquer adquirente do imóvel assuma a responsabilidade de dar o uso adequado, conforme descrito no material do Jusbrasil.

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