Particulares em colaboração com o Estado são pessoas físicas ou jurídicas que, sem vínculo empregatício ou estatutário permanente, exercem função pública temporária ou ocasional, agindo no interesse coletivo. Subdividem-se em agentes honoríficos (jurados), delegados (tabeliães), credenciados (tradutores) e gestores de negócio. Não integram a estrutura administrativa, mas assumem responsabilidades civis/criminais ao atuar em nome do Estado.
Classificação e Exemplos Principais:
Agentes Honoríficos: Cidadãos convocados ou designados para exercer funções cívicas relevantes, geralmente sem remuneração e temporárias. Exemplos: mesários eleitorais, jurados do Tribunal do Júri, membros de conselhos tutelares.
Agentes Delegados: Particulares que recebem a delegação para prestar serviços públicos por conta e risco, sob fiscalização do poder concedente. Exemplos: concessionários, permissionários, tabeliães e oficiais de registro (cartórios), leiloeiros.
Agentes Credenciados: Particulares autorizados a representar o Estado em ato específico ou evento. Exemplo: um professor representando o país em um congresso internacional.
Agentes de Fato (ou de Necessidade): Particulares que atuam em situações de emergência ou calamidade, suprindo a ausência do Estado. Exemplo: cidadãos que auxiliam no resgate durante uma enchente.
Características Jurídicas:
Vínculo Precário: Não são servidores públicos, embora exerçam função pública.
Responsabilidade: Durante a colaboração, respondem civil e criminalmente como agentes públicos.
Remuneração: Pode ser gratuita (honoríficos) ou remunerada (delegados).
Natureza: Agem como extensão da Administração Pública.

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