O Plano Diretor, fundamentado no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e Art. 182 da Constituição Federal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano municipal. Obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, áreas metropolitanas ou de turismo, estabelece diretrizes para o uso do solo, visando ordenar o crescimento urbano e garantir a função social da propriedade. 


Características e Aspectos Jurídicos:

Natureza Jurídica: Lei municipal aprovada pelo Poder Legislativo, com periodicidade de revisão de no máximo 10 anos.

Conteúdo Obrigatório: Inclui delimitação de áreas para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, diretrizes de mobilidade e instrumentos de controle.

Obrigatoriedade: Obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, áreas de interesse turístico ou de influência de grandes empreendimentos.

Função: Equilibrar crescimento, infraestrutura, mobilidade e preservação ambiental. 


Instrumentos do Plano Diretor:

O plano viabiliza o uso de ferramentas como o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (PEUC), IPTU progressivo no tempo, desapropriação com pagamento em títulos e a transferência do direito de construir (TDC). 


Consequência da Não Implantação:

A ausência de um Plano Diretor atualizado pode impedir o município de obter recursos federais e limitar a gestão territorial, além de configurar inconstitucionalidade. 


Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z