A imperatividade, ou coercibilidade, é um atributo dos atos administrativos que permite à administração pública impor unilateralmente obrigações, restrições ou deveres aos administrados, independentemente de sua concordância. 

Baseia-se no poder extroverso do Estado e na supremacia do interesse público sobre o privado. 


Pontos-chave sobre a Imperatividade:

Poder Extroverso: Refere-se à capacidade de a administração influenciar a esfera jurídica de terceiros.

Unilateralidade: O ato nasce da vontade exclusiva da Administração.

Limitação: Não está presente em todos os atos administrativos, mas principalmente nos que impõem restrições ou obrigações.

Exceções: Atos negociais (licenças, autorizações) e enunciativos (certidões, atestados) geralmente não possuem imperatividade.

Fundamento: Decorre da presunção de legitimidade e busca assegurar a eficácia do interesse público. 


Exemplos comuns: incluem ordens de polícia, como a proibição de estacionar (placa de trânsito) ou a interdição de um estabelecimento comercial. 

Ela difere da autoexecutoriedade, que é a capacidade de executar o ato sem ordem judicial, enquanto a imperatividade é a imposição da vontade. 

 

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