No Direito Administrativo brasileiro, a política urbana é estruturada principalmente pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
Esses instrumentos visam garantir a função social da propriedade e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Os principais instrumentos jurídicos e urbanísticos são divididos em categorias:
1. Instrumentos de Planejamento:
Plano Diretor: Instrumento básico e obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, definindo as diretrizes de crescimento e ocupação.
Zoneamento Ambiental: Define áreas de proteção e uso restrito.
Planejamento Regional: Planos estaduais para regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
2. Instrumentos para Garantir a Função Social (Indutores):
Estes devem ser aplicados sucessivamente ao "mau proprietário" que mantém imóveis ociosos ou subutilizados:
Parcelamento ou Edificação Compulsória (PEUC): Notificação para que o proprietário dê uso ao imóvel.
IPTU Progressivo no Tempo: Aumento anual das alíquotas de imposto caso a notificação anterior não seja atendida.
Desapropriação-Sanção: O poder público toma o imóvel pagando com títulos da dívida pública, se o descumprimento persistir.
3. Instrumentos de Gestão e Outorga:
Outorga Onerosa do Direito de Construir (Solo Criado): Permissão para construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida financeira.
Transferência do Direito de Construir: Permite ao proprietário vender o potencial construtivo de um imóvel (ex: tombado) para ser usado em outra área.
Direito de Preempção: Preferência do Município na compra de um imóvel urbano colocado à venda.
Operações Urbanas Consorciadas: Parcerias entre Estado e iniciativa privada para transformações estruturais em áreas específicas.
4. Instrumentos Jurídicos e de Regularização:
Usucapião Especial Coletiva: Para áreas ocupadas por população de baixa renda para fins de moradia.
Direito de Superfície: Separação entre a propriedade do terreno e o direito de utilizar o solo ou o espaço aéreo.
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): Análise obrigatória prévia para grandes empreendimentos que possam afetar a qualidade de vida local.

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