A intervenção do Estado na propriedade privada, no Direito Administrativo, é a supremacia do interesse público sobre o privado, manifestada em limitações (restritivas), como o Poder de Polícia e Servidão Administrativa, e na supressão (transferência), como a Desapropriação, para garantir a função social e o bem-estar coletivo, sempre buscando a ultima ratio e, via de regra, com direito à justa indenização (exceto em casos sancionatórios), conforme a Constituição Federal.
Fundamentos:
Supremacia do Interesse Público: O interesse da coletividade se sobrepõe ao interesse individual.
Função Social da Propriedade: A propriedade deve cumprir um papel social, não sendo um direito absoluto.
Último Recurso (Ultima Ratio): A intervenção só ocorre quando estritamente necessária para o interesse público.
Formas de Intervenção:
1. Restritivas (Limitações ao uso):
Limitação Administrativa: Atos normativos gerais (Poder de Polícia) que impõem obrigações (positivas ou negativas) aos proprietários, como normas de zoneamento ou altura de construções. Não há indenização, pois apenas regulam o uso.
Servidão Administrativa: Ônus real sobre um imóvel para uso público permanente (ex: passagem de rede elétrica), com indenização apenas se houver dano à propriedade.
Tombamento: Preserva bens de valor histórico, cultural ou paisagístico, exigindo conservação e, em regra, sem indenização, segundo Emagis.
Ocupação Temporária: Uso transitório de bens privados para obras públicas, com indenização por eventuais danos.
2. Supressivas (Transferência da propriedade):
Desapropriação: Transferência compulsória da propriedade para o Estado, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, exceto em casos de sanção.
Desapropriação-Sanção: Por descumprimento da função social (ex: reforma agrária, áreas urbanas), sem indenização imediata (paga em títulos da dívida pública ou terra), visando a correção da conduta do proprietário.
Em Resumo:
O direito de propriedade é um direito fundamental, mas não absoluto, e o Estado intervém para equilibrar o direito individual com as necessidades coletivas, sempre de forma justificada e, na maioria das vezes, com reparação financeira.

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