A jurisprudência sobre concursos públicos, consolidada pelo STF e STJ, foca na proteção da isonomia, ampla acessibilidade e controle de legalidade.
Aprovados dentro das vagas têm direito à nomeação, mas a administração pode extinguir cargos por interesse público. O Judiciário não revisa mérito de banca, salvo ilegalidade.
Pontos Chave de Jurisprudência (STF/STJ):
Direito à Nomeação: Candidatos aprovados dentro do número de vagas (vagas iniciais ou cadastro reserva formado por preterição) possuem direito subjetivo à nomeação, não mera expectativa.
Controle Judicial: O Judiciário não pode reexaminar critérios de correção de bancas examinadoras, exceto em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade (Tema 485 STF).
Idade e Exames Médicos: Limites de idade só se legitimam se justificados pela natureza das atribuições, segundo a Súmula 683 do STF. Presença de cicatriz ou placa metálica sem incapacidade funcional não gera desclassificação.
Diploma: A exigência de diploma ou habilitação legal deve ocorrer na posse, não na inscrição (Súmula 266 do STJ).
Concurso Interno: É inconstitucional, violando o princípio da acessibilidade e igualdade.
Extinção de Cargos: O gestor pode extinguir cargos oferecidos em edital se houver interesse público justificado.
Lei dos Concursos: Sancionada a Lei nº 14.965/2024 (Lei dos Concursos), que traz novas normas gerais para a área.
Prevalência da Lei: O edital não pode contrariar a lei; em divergência, prevalece a lei.
Serventias Extrajudiciais: O concurso é obrigatório para ingresso, remoção e permuta.

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