A limitação administrativa é uma intervenção estatal no domínio, caracterizada por uma ordem geral, unilateral e gratuita, fundamentada no poder de polícia para atender ao interesse público e à função social da propriedade. Impõe obrigações de fazer, não fazer ou tolerar a proprietários indeterminados (ex: recuo de construção). 

Em regra, não há indenização, salvo se o dano for severo e houver redução drástica do valor econômico do bem. 


Características Principais:

Generaldade: Atinge a propriedade de forma abstrata e a todos que se enquadram na situação fática.

Definitividade: Tem caráter permanente, diferentemente da ocupação temporária.

Gratuidade: Em regra, não gera indenização.

Natureza: Decorre do poder de polícia, limitando o uso, mas não a propriedade em si. 


Exemplos:

1) Proibição de construir acima de certa altura.

2) Recuo obrigatório para construção.

3) Obrigatoriedade de manter calçadas.

4) Tolerância de entrada de agentes de saúde. 


Diferença de outros institutos:

Limitação x Servidão: A servidão beneficia um bem público específico, enquanto a limitação é geral.

Limitação x Desapropriação: A desapropriação retira a propriedade e é indenizável; a limitação apenas restringe o uso e, em regra, não é. 



Direito Administrativo de A a Z