A limitação administrativa é uma intervenção estatal no domínio, caracterizada por uma ordem geral, unilateral e gratuita, fundamentada no poder de polícia para atender ao interesse público e à função social da propriedade. Impõe obrigações de fazer, não fazer ou tolerar a proprietários indeterminados (ex: recuo de construção).
Em regra, não há indenização, salvo se o dano for severo e houver redução drástica do valor econômico do bem.
Características Principais:
Generaldade: Atinge a propriedade de forma abstrata e a todos que se enquadram na situação fática.
Definitividade: Tem caráter permanente, diferentemente da ocupação temporária.
Gratuidade: Em regra, não gera indenização.
Natureza: Decorre do poder de polícia, limitando o uso, mas não a propriedade em si.
Exemplos:
1) Proibição de construir acima de certa altura.
2) Recuo obrigatório para construção.
3) Obrigatoriedade de manter calçadas.
4) Tolerância de entrada de agentes de saúde.
Diferença de outros institutos:
Limitação x Servidão: A servidão beneficia um bem público específico, enquanto a limitação é geral.
Limitação x Desapropriação: A desapropriação retira a propriedade e é indenizável; a limitação apenas restringe o uso e, em regra, não é.

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