O Direito Administrativo Militar regula as relações funcionais, disciplinares e estatutárias entre os militares (Forças Armadas e Militares Estaduais) e a Administração Pública, baseando-se na hierarquia e disciplina. 

Fundamentalmente, rege-se pelo Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), abordando ingressos, carreira, direitos sociais (férias, licenças), vedações (greve/sindicalização) e processos disciplinares. 


Pontos Principais:

Regime Jurídico: Aplica-se aos militares federais (Marinha, Exército, Aeronáutica) e estaduais (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros).

Processo Administrativo Disciplinar Militar (PADM): Visa apurar infrações, garantindo contraditório e ampla defesa, com limitações a prisões disciplinares a 30 dias.

Princípios: Legalidade, hierarquia, disciplina, probidade e eficiência.

Vedações: Proibição de greve e sindicalização.

Direitos: Remuneração, moradia, assistência médico-hospitalar, assistência gratuita aos filhos, entre outros.

Processos Especiais: Conselho de Justificação (oficiais) e Conselho de Disciplina (praças). 


O Direito Administrativo Militar é crucial para a organização castrense, exigindo conhecimento específico para a defesa dos direitos dos militares, frequentemente com o auxílio de advogados especializados. 


Direito Administrativo de A a Z