A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelece cinco modalidades principais: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. 

As modalidades convite e tomada de preços foram extintas. A escolha baseia-se na natureza do objeto (comum ou especial) e critérios como menor preço, maior desconto, técnica e preço, ou maior lance. 


As modalidades previstas na lei 14.133/2021 funcionam da seguinte forma:

Pregão: Obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

Concorrência: Para contratação de bens e serviços especiais, obras e serviços comuns ou especiais de engenharia.

Concurso: Seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor.

Leilão: Alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, usando critério de maior lance.

Diálogo Competitivo: Para contratações complexas, onde a administração dialoga com licitantes pré-selecionados para encontrar a melhor solução técnica ou financeira. 


Diferenças principais com a lei anterior (8.666/93):

Extinção: Convite e Tomada de Preço deixaram de existir na nova lei.

Novidade: Introdução do Diálogo Competitivo.

Pregão: Tornou-se a modalidade regra para bens e serviços comuns. 

 

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