No Direito Administrativo, motivo é a situação de fato ou de direito (a causa) que autoriza ou determina a prática do ato. 

A motivação é a exteriorização, ou seja, a exposição escrita dos motivos que fundamentam o ato. O motivo é obrigatório, enquanto a motivação é uma exigência formal de transparência. 


Pontos-chave sobre Motivo e Motivação:

Motivo (O "Porquê"): É a causa jurídica (previsão em lei) e fática (acontecimento real). Ex: O motivo da demissão é a falta ao serviço.

Motivação (A Explicação): É a justificativa formal, a exposição das razões, documentos e normas que comprovam o motivo.

Teoria dos Motivos Determinantes: A validade do ato está vinculada à veracidade do motivo. Se o motivo for falso ou inexistente, o ato é nulo.

Obrigatoriedade: Atos administrativos devem ser motivados para garantir a transparência e controle (art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999). 


Diferença Prática:

Enquanto o motivo é um elemento integrante da própria existência do ato, a motivação é o relato que fundamenta a sua prática. 

Motivo: O servidor faltou.

Motivação: A certidão do superior relatando as faltas e citando o artigo da lei que prevê a sanção. 


Vícios: 

Se a administração motiva um ato, ela fica vinculada àquele motivo indicado, mesmo que a lei não exigisse motivação para aquele caso, caso o motivo seja falso, o ato será considerado nulo. 

 

Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z