O objeto ou conteúdo do ato administrativo é o elemento que define o efeito jurídico imediato produzido, ou seja, o resultado prático de adquirir, modificar, extinguir direitos ou impor obrigações. Para ter validade, o conteúdo deve ser lícito, possível, moral, determinado ou determinável e, crucialmente, condizente com a finalidade de interesse público.


Principais características:

Finalidade Imediata: Representa o que o ato enuncia, ordena, certifica ou permite, diferenciando-se da finalidade mediata (interesse público geral), segundo o Acervo Digital da Unesp.

Liceidade: Deve estar em conformidade com o ordenamento jurídico, explica a Sigma Cursos Preparatórios.

Possibilidade: Deve ser realizável no mundo dos fatos, de acordo com a Sigma Cursos Preparatórios.

Precisão: Deve ser claro e determinado, aponta a Sigma Cursos Preparatórios.

Vinculado ou Discricionário: Pode ser estritamente definido em lei (vinculado) ou deixar margem de escolha para o administrador (discricionário), informa o resumo da Estratégia Concursos. 


Exemplos:

Licença: Autorização para construir, relata o Âmbito Jurídico.

Punição: Multa ou suspensão aplicada a servidor, de acordo com o Jusbrasil.

Certificação: Emissão de um diploma ou certidão, explica o Jusbrasil.

Nomeação: Designação para cargo público.


A ilegalidade no objeto ocorre quando o resultado do ato viola a lei, como desapropriar um bem federal por um município.


Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z