As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) são entidades privadas, sem fins lucrativos, que recebem qualificação jurídica do Ministério da Justiça para atuar em parceria com o Poder Público, visando ao interesse social. Regidas pela Lei nº 9.790/1999, atuam em áreas como saúde, educação, cultura e meio ambiente, formalizando parcerias através de Termo de Parceria. 


Características Principais:

Natureza: Entidade de direito privado sem fins lucrativos (não distribuem excedentes financeiros).

Qualificação: Ato vinculado, concedido pelo Ministério da Justiça mediante requisitos legais.

Parceria: Utilizam o Termo de Parceria para receber recursos e fomento.

Conselho: Exigem conselho fiscal ou equivalente.

Finalidades: Promoção de assistência social, cultura, educação, saúde, defesa do meio ambiente, voluntariado, ética e paz. 


Diferenças Chave (OSCIP vs. OS):

OSCIP: Qualificação por ato vinculado, usa "Termo de Parceria", não há dispensa automática de licitação.

Organização Social (OS): Qualificação por ato discricionário, usa "Contrato de Gestão", licitação dispensável. 


A OSCIP representa o terceiro setor colaborando com o Estado para maior eficiência e transparência na execução de atividades de interesse público. 

 

Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z