Os princípios da licitação no Brasil, regidos principalmente pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), norteiam as contratações públicas para garantir a escolha da proposta mais vantajosa, isonomia, impessoalidade, moralidade e probidade.
Os principais incluem legalidade, publicidade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, eficiência, celeridade e desenvolvimento sustentável, somando 22 diretrizes obrigatórias.
Principais Princípios (Lei nº 14.133/2021, Art. 5º):
Legalidade: A Administração só pode fazer o que a lei autoriza.
Impessoalidade: Tratamento igualitário, sem favoritismos ou perseguições.
Moralidade e Probidade: Exige ética, honestidade e boa-fé dos agentes e licitantes.
Publicidade: Transparência dos atos, garantindo acesso público, salvo sigilo legal.
Vinculação ao Edital: O certame é regido estritamente pelas regras estabelecidas no edital (instrumento convocatório).
Julgamento Objetivo: A seleção baseia-se em critérios objetivos definidos (menor preço, melhor técnica, etc.), vedando subjetivismos.
Eficiência: Busca pelo melhor resultado com o menor custo (economicidade).
Segregação de Funções: Separação de atividades essenciais para evitar erros e fraudes.
Motivação: Obrigatoriedade de justificar as decisões tomadas.
Planejamento: Exigência de planejamento prévio para a contratação.
Desenvolvimento Nacional Sustentável: A licitação deve considerar aspectos ambientais, sociais e econômicos.
Objetivos da Licitação:
A nova legislação busca assegurar a contratação mais vantajosa (considerando o ciclo de vida do objeto), isonomia, justa competição, evitar sobrepreço e incentivar a inovação.
Transição Legal:
A Lei nº 14.133/2021 revogou a antiga Lei nº 8.666/1993, sendo agora a norma geral para União, Estados e Municípios.

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