Os princípios da licitação no Brasil, regidos principalmente pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), norteiam as contratações públicas para garantir a escolha da proposta mais vantajosa, isonomia, impessoalidade, moralidade e probidade. 

Os principais incluem legalidade, publicidade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, eficiência, celeridade e desenvolvimento sustentável, somando 22 diretrizes obrigatórias. 


Principais Princípios (Lei nº 14.133/2021, Art. 5º):

Legalidade: A Administração só pode fazer o que a lei autoriza.

Impessoalidade: Tratamento igualitário, sem favoritismos ou perseguições.

Moralidade e Probidade: Exige ética, honestidade e boa-fé dos agentes e licitantes.

Publicidade: Transparência dos atos, garantindo acesso público, salvo sigilo legal.

Vinculação ao Edital: O certame é regido estritamente pelas regras estabelecidas no edital (instrumento convocatório).

Julgamento Objetivo: A seleção baseia-se em critérios objetivos definidos (menor preço, melhor técnica, etc.), vedando subjetivismos.

Eficiência: Busca pelo melhor resultado com o menor custo (economicidade).

Segregação de Funções: Separação de atividades essenciais para evitar erros e fraudes.

Motivação: Obrigatoriedade de justificar as decisões tomadas.

Planejamento: Exigência de planejamento prévio para a contratação.

Desenvolvimento Nacional Sustentável: A licitação deve considerar aspectos ambientais, sociais e econômicos. 


Objetivos da Licitação:

A nova legislação busca assegurar a contratação mais vantajosa (considerando o ciclo de vida do objeto), isonomia, justa competição, evitar sobrepreço e incentivar a inovação. 


Transição Legal:

A Lei nº 14.133/2021 revogou a antiga Lei nº 8.666/1993, sendo agora a norma geral para União, Estados e Municípios. 

 

Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z