Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no Direito Administrativo atuam como limites ao poder discricionário, garantindo que atos da administração sejam adequados, necessários e equilibrados em relação à finalidade pública. Previstos na Lei 9.784/99 (art. 2º), exigem bom senso, vedam o excesso de poder e permitem o controle judicial de atos abusivos.
Principal Aspectos:
Conceito: A razoabilidade foca no bom senso e na lógica, evitando decisões arbitrárias. A proporcionalidade exige o equilíbrio entre meios e fins, evitando restrições superiores ao necessário.
Subprincípios da Proporcionalidade (Tríplice Exame):
Adequação: O meio escolhido é apto a atingir o fim público?
Necessidade/Exigibilidade: A medida é a menos gravosa entre as opções eficazes?
Proporcionalidade em Sentido Estrito: As vantagens superam as desvantagens?
Finalidade: Combater a arbitrariedade, controlando tanto atos discricionários quanto sancionatórios (dosimetria da pena).
Controle Judicial: Atos administrativos que violam esses princípios podem ser anulados pelo Judiciário.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, art. 2º.
Em suma, buscam a harmonia entre as garantias dos administrados e o interesse público, impedindo que a Administração Pública atue de forma desmedida ou irracional.

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