Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no Direito Administrativo atuam como limites ao poder discricionário, garantindo que atos da administração sejam adequados, necessários e equilibrados em relação à finalidade pública. Previstos na Lei 9.784/99 (art. 2º), exigem bom senso, vedam o excesso de poder e permitem o controle judicial de atos abusivos. 


Principal Aspectos:

Conceito: A razoabilidade foca no bom senso e na lógica, evitando decisões arbitrárias. A proporcionalidade exige o equilíbrio entre meios e fins, evitando restrições superiores ao necessário.


Subprincípios da Proporcionalidade (Tríplice Exame):

Adequação: O meio escolhido é apto a atingir o fim público?

Necessidade/Exigibilidade: A medida é a menos gravosa entre as opções eficazes?

Proporcionalidade em Sentido Estrito: As vantagens superam as desvantagens?

Finalidade: Combater a arbitrariedade, controlando tanto atos discricionários quanto sancionatórios (dosimetria da pena).

Controle Judicial: Atos administrativos que violam esses princípios podem ser anulados pelo Judiciário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, art. 2º. 


Em suma, buscam a harmonia entre as garantias dos administrados e o interesse público, impedindo que a Administração Pública atue de forma desmedida ou irracional. 


Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z