O poder vinculado, ou regrado, no Direito Administrativo ocorre quando a lei determina estritamente os requisitos, competência, forma e finalidade para a prática de um ato, não conferindo ao administrador margem de liberdade, conveniência ou oportunidade. Se preenchidos os requisitos legais, o administrador é obrigado a realizar o ato.
Características Principais:
Inexistência de Liberdade: O agente público apenas cumpre o que está definido na lei, sem juízo de valor.
Ato Vinculado: Geralmente gera um ato de natureza estrita, onde a inobservância da lei torna o ato inválido. Exemplos Clássicos: Aposentadoria compulsória, concessão de licença-gestante, emissão de CNH após aprovação, e aplicação de multa de trânsito fixa.
Controle Judicial: Sendo um ato estrito, é mais facilmente controlável pelo Poder Judiciário.
O poder vinculado diferencia-se do poder discricionário, pois este último permite ao administrador escolher a melhor solução dentro dos limites legais, baseando-se em mérito (conveniência e oportunidade).

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