A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos que determina que toda atuação da Administração Pública é considerada válida, legal e verídica até prova em contrário.
Ela inverte o ônus da prova, exigindo que o particular demonstre a ilegalidade do ato, garantindo assim celeridade e eficácia nas ações do Estado.
Principais Aspectos da Presunção de Legitimidade:
Natureza Relativa (iuris tantum): Não é absoluta; a presunção admite prova em contrário (provas que demonstrem vícios no ato).
Abrangência: Aplica-se a todos os atos administrativos, incluindo a presunção de veracidade (fatos são considerados verdadeiros) e a presunção de legalidade (atos conforme a lei).
Inversão do Ônus da Prova: A Administração não precisa provar, de imediato, que seu ato é legal. O particular, ao questionar, deve apresentar as provas da ilegitimidade.
Efeitos: Enquanto não for anulado, o ato produz todos os seus efeitos normalmente, devendo ser cumprido.
Fundamento: Baseia-se no interesse público e na busca por eficiência, pois presume-se que a Administração Pública age em conformidade com o ordenamento jurídico.
Essa presunção garante a estabilidade das relações entre o Estado e os cidadãos, sendo indispensável para o funcionamento da máquina administrativa.

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