O princípio da autotutela administrativa é a prerrogativa da Administração Pública de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Baseia-se na eficiência e na legalidade, permitindo a correção interna de atos sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 


Pontos-chave do Princípio da Autotutela:

Anulação: A Administração deve anular atos ilegais (viciados).

Revogação: A Administração pode revogar atos legais, mas que se tornaram desnecessários ou inoportunos (mérito).

Fundamentação Legal: Amparado pelas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo art. 53 da Lei nº 9.784/1999.

Limites: A autotutela não é absoluta; é limitada pelo contraditório/ampla defesa (quando afeta interesses individuais) e pelo princípio da segurança jurídica, geralmente com prazo decadencial para anulação (5 anos) se o beneficiário estiver de boa-fé.

Atuação de Ofício: Pode ser exercida pela própria administração sem necessidade de provocação. 


A autotutela permite à Administração Pública a revisão de atos administrativos de forma mais ágil, garantindo que a atuação administrativa permaneça dentro da legalidade e interesse público. 


Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z