O princípio da indisponibilidade do interesse público determina que os agentes públicos não são donos da coisa pública, mas meros gestores, impedidos de dispor, renunciar ou transigir livremente sobre bens, direitos e interesses coletivos, os quais pertencem à sociedade e são protegidos pela lei e constituição Federal. 


Pontos Chave do Princípio da indisponibilidade do interesse público:

Fundamento: É um pilar do regime jurídico administrativo, agindo como contrapartida à supremacia do interesse público. Garante que a administração atue estritamente conforme a lei (legalidade).

Limitação do Agente Público: Impede a renúncia de receitas, a venda de bens sem licitação (regra geral) e facilita a anulação de atos ilegais.

Interesse Primário x Secundário: A indisponibilidade recai sobre o interesse público primário (coletividade). O interesse público secundário (do Estado, como patrimônio) pode ser, com restrições, negociado.

Relativização (Consensualidade): Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a administração fazer acordos, transações ou termos de ajustamento de conduta, desde que o objetivo seja proteger a coletividade de forma mais eficiente. Exemplo: O Ministério Público não pode desistir de ação penal pública (princípio da indisponibilidade da ação penal). 


A indisponibilidade garante que a vontade do administrador não se sobreponha ao bem comum, assegurando a impessoalidade e moralidade. 


Direito Administrativo de A a Z