O princípio da isonomia no direito administrativo, fundamentado no art. 5º e 37 da Constituição Federal, determina que a Administração Pública trate os administrados de forma igualitária, proibindo discriminações arbitrárias ou privilégios.
Exige tratamento igual para iguais e desigual para desiguais, na medida de suas desigualdades, garantindo imparcialidade em concursos e licitações.
Principais Características e Aplicações:
Igualdade Formal e Material: Não se limita apenas à igualdade perante a lei (formal), mas busca a igualdade de oportunidades (material), permitindo tratamentos diferenciados justificados, como cotas.
Concursos Públicos: Garante que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades e sejam avaliados pelos mesmos critérios.
Licitações e Contratos: Assegura que todos os interessados possam competir em condições de igualdade, vedando preferências injustificadas.
Servidores Públicos: Veda, em regra, vencimentos diferentes para servidores que ocupam o mesmo cargo e funções, salvo diferenciações objetivas.
Consequência da Violação: A inobservância pode resultar em nulidade dos atos administrativos, responsabilização dos agentes públicos e ações por improbidade administrativa.
A isonomia está intimamente ligada ao princípio da impessoalidade, garantindo que o interesse público prevaleça sobre interesses pessoais ou políticos.

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