O princípio da legalidade administrativa determina que a Administração Pública só pode atuar conforme a lei (legalidade estrita), diferindo dos particulares que podem fazer tudo que a lei não proíbe. Baseado no art. 37 da Constituição Federal, o gestor público está submetido à vontade geral, evitando o personalismo e autoritarismo. 


Principais características:

Fundamento: Art. 37 da Constituição Federal (Administração direta e indireta).

Legalidade Estrita: A atuação do administrador depende de autorização prévia em lei (lei em sentido amplo).

Finalidade: Proteger os direitos dos cidadãos contra abusos e garantir o interesse coletivo.

Consequência: Atos administrativos ilegais devem ser anulados (autotutela) ou invalidados pelo Poder Judiciário.

Diferença: O particular pode agir no que a lei não proíbe, enquanto o administrador só age no que a lei autoriza. 


O princípio da legalidade administrativa é um pilar do Estado Democrático de Direito e limita a atuação dos agentes públicos aos estritos comandos da lei



Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z