O princípio da legalidade administrativa determina que a Administração Pública só pode atuar conforme a lei (legalidade estrita), diferindo dos particulares que podem fazer tudo que a lei não proíbe. Baseado no art. 37 da Constituição Federal, o gestor público está submetido à vontade geral, evitando o personalismo e autoritarismo.
Principais características:
Fundamento: Art. 37 da Constituição Federal (Administração direta e indireta).
Legalidade Estrita: A atuação do administrador depende de autorização prévia em lei (lei em sentido amplo).
Finalidade: Proteger os direitos dos cidadãos contra abusos e garantir o interesse coletivo.
Consequência: Atos administrativos ilegais devem ser anulados (autotutela) ou invalidados pelo Poder Judiciário.
Diferença: O particular pode agir no que a lei não proíbe, enquanto o administrador só age no que a lei autoriza.
O princípio da legalidade administrativa é um pilar do Estado Democrático de Direito e limita a atuação dos agentes públicos aos estritos comandos da lei

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