No Direito Administrativo brasileiro, a responsabilidade civil do Estado baseia-se na necessidade de reparar danos causados a terceiros, fundamentada principalmente no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 


Os sujeitos envolvidos nessa relação são:

1. Sujeito Passivo (Quem deve indenizar - O Estado/Administração):

O Estado é o sujeito passivo, ou seja, a entidade que responde objetivamente pelos danos, independentemente de dolo ou culpa, baseando-se no risco administrativo. As entidades que podem figurar no polo passivo incluem: 

. Pessoas Jurídicas de Direito Público: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Autarquias.

. Pessoas Jurídicas de Direito Privado Prestadoras de Serviço Público: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e concessionárias/permissionárias de serviço público.

. Fundações Públicas: Quando prestam serviços públicos. 


Pontos importantes:

. A responsabilidade é da pessoa jurídica e não do órgão ou do agente físico.

. O STF entende que a responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviço público alcança tanto usuários quanto não usuários do serviço. 


2. Agente Público (O causador direto do dano):

É a pessoa física que atua em nome da administração pública (servidores, empregados públicos, agentes políticos, etc.). 

. Para que o Estado responda, o agente deve estar no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

. Mesmo em horário de folga, se o agente atua em nome da administração, a responsabilidade civil do Estado pode ser configurada. 


3. Sujeito Ativo/Terceiro (A vítima - Quem sofreu o dano)

É a pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que sofreu um dano (material, moral, estético, perda de uma chance) causado pelo Estado. 

. A vítima é considerada "consumidor por equiparação", não precisando ser usuário direto do serviço para ser indenizada. 


A Relação entre os Sujeitos (Ação Regressiva):

Vítima Estado: A vítima processa diretamente o Estado (responsabilidade objetiva - não precisa provar culpa).


Estado Agente: Após indenizar a vítima, o Estado tem direito de regresso contra o agente público, caso comprovado dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva) do agente. 

 

Resumo dos Sujeitos:

Sujeito: Estado / Pessoa Jurídica  

Função: Responsável objetivamente pela indenização.


Sujeito: Agente Público

Função: Causador direto, responde regressivamente perante o Estado.


Sujeito: Particular / Terceiro 

Função: Vítima que sofreu o dano e tem direito à reparação.



Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z