As Súmulas do STJ em Direito Administrativo consolidam entendimentos sobre temas como controle judicial (Súmula 665 - não análise do mérito, salvo ilegalidade), Processos Administrativos Disciplinares (PADs, como Súmula 672 - alteração de tipificação não anula), atos administrativos (Súmula 611 - denúncia anônima pode iniciar PAD), e bens públicos (Súmula 12 - imóveis em terrenos de marinha não oponíveis à União). Elas orientam a aplicação da lei, unificando a interpretação de temas como responsabilidade da Administração, concursos e sanções.
Exemplos de Súmulas Relevantes:
Súmula 665 (Controle Judicial): O Judiciário não pode adentrar o mérito administrativo (conveniência/oportunidade), mas pode verificar a legalidade e regularidade do procedimento, bem como a proporcionalidade da sanção, em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade.
Súmula 672 (PAD): A mudança na descrição legal (capitulação) da conduta do servidor não anula o PAD, pois o servidor se defende dos fatos, não da tipificação.
Súmula 611 (Denúncia Anônima): É válida a instauração de PAD baseada em denúncia anônima, desde que motivada e com base em sindicância/investigação.
Súmula 12 (Bens Públicos): Registros de imóveis em terrenos de marinha não são oponíveis à União; ocupação indevida gera detenção precária, sem direito a indenização.
Súmula 673 (Conselhos de Classe): Comprovação de notificação para pagamento de dívida ou esgotamento de instância administrativa são requisitos para execução de anuidades de conselhos.
Súmula 674 (Fundamentação Per Relationem): Admissível a fundamentação "por remissão" (per relationem) em PADs.

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