No Direito Administrativo, o Terceiro Setor abrange entidades privadas sem fins lucrativos (como ONGs, OSs, OSCIPs, Sistema S) que atuam em parceria com o Estado, complementando-o na prestação de serviços de interesse público, sem integrar a administração direta ou indireta, mas recebendo fomento público e, por isso, submetendo-se a um controle estatal e a regras específicas de Direito Público, embora sigam predominantemente o Direito Privado (CLT para pessoal). 

Ele se relaciona com o Direito Administrativo pela colaboração, fomento e controle, através de instrumentos como Termos de Parceria (Lei 13.019/2014) para atividades sociais, exigindo, por vezes, processos seletivos (chamamento público) para contratação de recursos. 


Conceito e Características:

Entidades Privadas e Sem Fins Lucrativos: Não integram o Estado (Primeiro Setor) nem o mercado com fins lucrativos (Segundo Setor).

Natureza Jurídica: Pessoas jurídicas de direito privado, atuando no campo da sociedade civil organizada.

Interesse Público: Atuam em áreas como saúde, educação, assistência social, complementando o papel do Estado.

Fomento Público: Recebem recursos do governo (doações, convênios) e, por isso, devem prestar contas e seguir princípios de transparência.

Regime Híbrido: Embora regidas pelo Direito Privado (CLT para empregados), as parcerias com o Estado as aproximam do Direito Público. 


Tipos Comuns no Terceiro Setor:

Organizações Sociais (OS): Qualificação dada a entidades privadas para gerir serviços públicos, mediante contrato de gestão (ex: hospitais, parques).

OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público): Qualificação que permite firmar Termos de Parceria com o Estado (Lei 9.790/99).

Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): Entidades como SENAI, SESC, mantidas por contribuições parafiscais, ligadas a categorias profissionais.

Fundações de Apoio: Colaboram com instituições de ensino e pesquisa. 


Relação com o Direito Administrativo:

Parcerias (Colaboração): O Estado transfere a gestão (não a titularidade) de atividades, usando instrumentos como convênios e termos de fomento/colaboração (Lei 13.019/2014).

Controle (Fiscalização): As entidades que recebem dinheiro público são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas e pelos órgãos estatais.

Procedimentos Seletivos: Para garantir isonomia na contratação de recursos ou vagas, aplica-se, por analogia, princípios de licitação, como o chamamento público, mesmo sem obrigatoriedade de licitação formal.

Princípio da Subsidiariedade: O Estado atua onde não consegue, e o Terceiro Setor auxilia, mas não substitui o Estado em suas funções exclusivas. 


Em Resumo: 

O Terceiro Setor é um ator privado fundamental na área social, atuando lado a lado com o Estado, com regras próprias que mesclam direito público e privado, sendo um tema central no estudo e prática do Direito Administrativo contemporâneo. 

 

Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z