Tipicidade no Direito Administrativo é o atributo que exige que todo ato administrativo corresponda a um tipo (figura) previamente definido e previsto em lei, garantindo que a conduta do administrador público não seja arbitrária, mas sim vinculada a modelos legais que estabelecem as situações e os resultados possíveis, atuando como desdobramento do princípio da legalidade e como garantia de segurança jurídica para o cidadão. 


Conceito e Importância:

Previsão Legal: A administração só pode agir conforme o que a lei permite, e cada ato deve se encaixar em um tipo legal pré-existente (ex: advertência, suspensão, licitação).

Segurança Jurídica: Impede atos "inominados" (sem previsão) ou excessivamente discricionários, protegendo o cidadão de arbítrios e garantindo previsibilidade.

Corolário da Legalidade: A tipicidade é uma manifestação do princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF), exigindo que as condutas administrativas estejam claramente definidas em lei. 


No Direito Administrativo Sancionador

É ainda mais rigorosa, exigindo que infrações e sanções estejam claramente tipificadas na lei para evitar arbitrariedade e assegurar o contraditório e a ampla defesa. 


Em resumo:

A tipicidade garante que o poder estatal seja limitado e previsível.

Significa que o ato praticado pela administração deve ter um "molde" legal já estabelecido.

É uma defesa contra o poder excessivo do Estado, assegurando que as ações administrativas estejam dentro dos limites da lei e da razoabilidade. 
 

Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z