Os princípios expressos da Administração Pública no Brasil, fundamentados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (mnemônico LIMPE). Eles regem a administração direta e indireta, garantindo que a atuação do Estado seja ética, legal, transparente, imparcial e produtiva.
Aqui estão os detalhes de cada princípio, conforme o art. 37 da CF/88:
Legalidade (LIMPE - L): A Administração Pública só pode agir conforme a lei e o direito, diferenciando-se da legalidade privada (onde o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe).
Impessoalidade (LIMPE - I): Exige imparcialidade, proibindo privilégios ou perseguições. A atuação é imputável ao órgão, não ao agente, proibindo a autopromoção.
Moralidade (LIMPE - M): A conduta do agente público deve pautar-se pela ética, boa-fé e probidade, não apenas pela legalidade estrita.
Publicidade (LIMPE - P): Obriga a transparência e divulgação dos atos oficiais, com exceções para segurança nacional e intimidade, permitindo o controle social.
Eficiência (LIMPE - E): Introduzido pela EC nº 19/1998, exige que a administração busque os melhores resultados com agilidade, qualidade e otimização de recursos.
Esses princípios não possuem hierarquia entre si e devem ser observados em todos os poderes e níveis de governo.

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