O provimento é o ato administrativo de preenchimento de um cargo público (nomeação), focando na vaga, enquanto a investidura é a assunção formal do cargo pelo agente, marcando o vínculo, oficializado com a posse.
A investidura no cargo público de provimento efetivo ocorre no momento da posse, tornando o candidato empossado.
Provimento (preenchimento do cargo): É o preenchimento de um cargo público vago por um agente.
Originário: Nomeação (única forma constitucional de ingresso).
Derivado: Promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Investidura (Vínculo do Servidor): É o ato que oficializa a entrada do servidor no cargo, marcando a sua posse, que ocorre após a nomeação e antes do exercício.
Requisitos de Investidura: (Art. 5º Lei 8.112/90): Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação militar/eleitoral, nível de escolaridade, idade mínima de 18 anos e aptidão física/mental.
Diferença Fundamental:
Enquanto o provimento refere-se ao ato da administração preencher a vaga (nomeação), a investidura é a aceitação formal das responsabilidades pelo servidor (posse), que oficializa o vínculo entre a pessoa e o cargo.

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