A remuneração dos agentes públicos, composta por vencimento básico e vantagens pecuniárias, é fixada por lei específica, respeitando o teto do STF (ou do prefeito/governador), a irredutibilidade salarial e a revisão geral anual. Divide-se em remuneração (vencimento + vantagens) e subsídio (parcela única), com vedação à vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias. 


Principais Aspectos da Remuneração:

Composição: Vencimento básico (valor fixo do cargo) acrescido de vantagens permanentes (gratificações, adicionais).

Subsídio: Veda acréscimos, gratificações ou adicionais, sendo obrigatório para agentes políticos e opcional para carreiras organizadas.

Teto Remuneratório: Valor máximo é o subsídio dos ministros do STF.

Irredutibilidade: O valor nominal da remuneração não pode ser reduzido, salvo exceções constitucionais.

Vantagens Indenizatórias: Verbas como diárias, auxílio-transporte e ajuda de custo não se incorporam ao salário e não contam para o teto.

Revisão Anual: Assegurada constitucionalmente, na mesma data e sem distinção de índices.

Proibições: Veda vinculação/equiparação de cargos para fins remuneratórios, vedada também a acumulação, exceto casos constitucionais (ex: 2 cargos de professor, 1 professor + técnico, 2 da área da saúde). 

 

Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z