A remuneração dos agentes públicos, composta por vencimento básico e vantagens pecuniárias, é fixada por lei específica, respeitando o teto do STF (ou do prefeito/governador), a irredutibilidade salarial e a revisão geral anual. Divide-se em remuneração (vencimento + vantagens) e subsídio (parcela única), com vedação à vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias.
Principais Aspectos da Remuneração:
Composição: Vencimento básico (valor fixo do cargo) acrescido de vantagens permanentes (gratificações, adicionais).
Subsídio: Veda acréscimos, gratificações ou adicionais, sendo obrigatório para agentes políticos e opcional para carreiras organizadas.
Teto Remuneratório: Valor máximo é o subsídio dos ministros do STF.
Irredutibilidade: O valor nominal da remuneração não pode ser reduzido, salvo exceções constitucionais.
Vantagens Indenizatórias: Verbas como diárias, auxílio-transporte e ajuda de custo não se incorporam ao salário e não contam para o teto.
Revisão Anual: Assegurada constitucionalmente, na mesma data e sem distinção de índices.
Proibições: Veda vinculação/equiparação de cargos para fins remuneratórios, vedada também a acumulação, exceto casos constitucionais (ex: 2 cargos de professor, 1 professor + técnico, 2 da área da saúde).

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