A requisição administrativa é uma modalidade de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada, onde o Poder Público utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares de forma urgente e transitória. 

Aplicada em situações de perigo público iminente, como catástrofes ou pandemias, é autoexecutória (não depende de ordem judicial prévia) e gera indenização posterior apenas se houver dano, conforme art. 5º, XXV da Constituição Federal. 


Principais características:

Fundamento: Perigo público iminente (ex: uso de hospital privado em pandemia, necessidade de um prédio para alojar desabrigados).

Natureza: Ato administrativo unilateral, autoexecutório e transitório.

Objeto: Bens móveis, imóveis ou serviços particulares.

Indenização: A posteriori (após o uso), e apenas se houver dano ou prejuízo comprovado.


Diferença da Desapropriação:

A requisição é temporária e não transfere a propriedade, diferentemente da desapropriação, que é definitiva. 


Diferença da Servidão administrativa:

A requisição administrativa difere da servidão administrativa, pois esta última incide sobre o uso de um bem de forma permanente, enquanto a requisição é essencialmente passageira, focada na urgência da situação. 


Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z