A requisição administrativa é uma modalidade de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada, onde o Poder Público utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares de forma urgente e transitória.
Aplicada em situações de perigo público iminente, como catástrofes ou pandemias, é autoexecutória (não depende de ordem judicial prévia) e gera indenização posterior apenas se houver dano, conforme art. 5º, XXV da Constituição Federal.
Principais características:
Fundamento: Perigo público iminente (ex: uso de hospital privado em pandemia, necessidade de um prédio para alojar desabrigados).
Natureza: Ato administrativo unilateral, autoexecutório e transitório.
Objeto: Bens móveis, imóveis ou serviços particulares.
Indenização: A posteriori (após o uso), e apenas se houver dano ou prejuízo comprovado.
Diferença da Desapropriação:
A requisição é temporária e não transfere a propriedade, diferentemente da desapropriação, que é definitiva.
Diferença da Servidão administrativa:
A requisição administrativa difere da servidão administrativa, pois esta última incide sobre o uso de um bem de forma permanente, enquanto a requisição é essencialmente passageira, focada na urgência da situação.

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