As sanções para o agente improbo, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e após a Lei nº 14.230/2021, incluem ressarcimento ao erário (se houver dano), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, com prazos e valores variando conforme o tipo de ato (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentado aos princípios), exigindo-se dolo para a condenação, e a aplicação de penas mais severas para agentes públicos, mas particulares também podem sofrer as mesmas sanções.
Principais Sanções (Art. 12 da LIA):
Ressarcimento obrigatório: As penas são de natureza cível e podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, mas o ressarcimento é obrigatório em caso de dano.
Ressarcimento Integral do Dano: Obrigatório para reparar o prejuízo causado ao erário.
Perda da Função Pública: Atinge o cargo ou função que o agente ocupa no momento do trânsito em julgado da condenação.
Suspensão dos Direitos Políticos: Prazos variam: até 14 anos (enriquecimento ilícito) ou até 12 anos (prejuízo ao erário).
Multa Civil: Calculada com base no dano ou acréscimo patrimonial, podendo ser mais alta em casos de dolo.
Proibição de Contratar com o Poder Público: Prazos variam (ex: até 14 anos para enriquecimento ilícito, 12 anos para prejuízo ao erário, 4 anos para atentado aos princípios) e pode incluir o recebimento de benefícios fiscais/creditícios.
Tipos de Atos de Improbidade e Suas Consequências:
A Lei classifica os atos de improbidade em três categorias, e as sanções são aplicadas conforme a gravidade:
Enriquecimento Ilícito (Art. 9º): Ganho de vantagem indevida.
Prejuízo ao Erário (Art. 10): Causa dano ao patrimônio público.
Atentado aos Princípios (Art. 11): Violação de deveres de honestidade, imparcialidade, etc..
Diferença entre Agente Público e Particular:
Agente Público: Sujeito a todas as sanções da lei, incluindo perda do cargo e suspensão política.
Particular (terceiro): Também pode sofrer todas as sanções previstas na LIA se induzir ou concorrer dolosamente para o ato ímprobo, como se fosse um agente público.
Exigência de Dolo:
A Lei 14.230/2021 tornou mais rigorosa a exigência de dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito), não bastando a mera voluntariedade ou o exercício da função para configurar improbidade, especialmente para atos contra os princípios.

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